PROMOÇÃO “Fotolivro Extra

 

REGULAMENTO

 

1.       Esta campanha promocional é instituída pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Infoglobo), empresa sediada na capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade Nova, CEP 20230-901, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752/0001-15 e contempla o estado do Rio de Janeiro e cidade de Juiz de Fora, no período compreendido entre 26 a 27 de outubro de 2013. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “FOTOLIVRO EXTRA”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.

 

2.       De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a promoção permite aos consumidores, na compra do Jornal EXTRA em bancas de jornal, pontos de venda alternativos ou no endereço especificado no item 8 deste regulamento, receber os brindes abaixo descritos.

 

3.       Na edição do Jornal EXTRA, no dia 26 de OUTUBRO de 2013, será publicada 1 (uma) cartela da promoção. No mesmo dia de publicação da cartela e no dia subsequente, será publicado na primeira página do Jornal EXTRA 2 (dois) selos, sendo 1 (um) por dia, numerados sequencialmente de 1 (um) a 2 (dois). Esses selos trarão a imagem da promoção “FOTOLIVRO EXTRA”.

 

4.       O consumidor deverá preencher a cartela com os 2 (dois) selos numerados sequencialmente, apresentá-la nos postos de troca da promoção e trocá-la, dentro do período citado nos itens 6 e 8 deste Regulamento, por 01 (um) cartão com código promocional.

           

4.1    Será permitido ao consumidor entregar os selos colados em uma folha avulsa de papel em branco, desde que respeitada à ordem referente a apenas um produto por folha de papel.

 

4.2     Não serão aceitas cartelas com selos repetidos.

 

4.3    Cada consumidor poderá trocar no máximo 5 (cinco) cartelas pelos cupons.

 

4.4    NÃO SERÁ ACEITO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO NO MOMENTO DA TROCA DO CUPOM.  A TROCA DO CUPOM PROMOCIONAL É GRATUITA.

 

4.5    Após trocar o cartão, o consumidor deverá entrar no site www.nicephotos.com.br/fotolivro, digitar o código promocional e pagar o valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) para obter seu fotolivro.

 

4.5.1          Cada código promocional somente poderá ser usado uma vez e dará direito a um único Fotolivro.

 

4.5.2          O produto Fotolivro pequeno consiste em um livro com até 55 fotos (dependendo da disposição adotada pelo comprador), 22 páginas tamanho 22 cm x 15 cm, papel couchê brilho 170 gr/m2 e capa dura em couro ecológico.  A capa será disponibilizada nas seguintes opções de cor:  preto, azul, vinho e branco.

 

4.5.3          O frete para a entrega do produto é grátis e limitado ao Estado do Rio de Janeiro e cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais.

 

4.5.4          A entrega ocorrerá em até 15 dias a contar da data de confirmação de pagamento.

 

4.6  O valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) deverá ser pago, no momento da aquisiçao, em boleto Itaú ou cartão de débito e crédito nas bandeiras: Visa, Master, Diners, American, Aura, Hipercard e Elo.

 

4.6.1          Serão aceitos boletos quitados até o sétimo dia útil após sua emissão pelo site.

 

4.7  A compra do produto no valor promocional se dará no site na intenet da Nicephotos, conforme formas de pagamentos por ele adotadas, sendo que a INFOGLOBO não será responsável pela conclusão da compra, tampouco pela relação de consumo existente entre o leitor e o parceiro.

 

  1. Na eventualidade de serem publicados, a critério da Infoglobo, selos-curingas, os mesmos só poderão ser utilizados na cartela correspondente a promoção para a qual foram publicados, não podendo ser utilizados nas promoções anteriores ou posteriores.

 

5.1 Caso falte algum selo para o preenchimento integral das cartelas, o consumidor poderá optar pela aquisição do exemplar atrasado do Jornal EXTRA na Rua Irineu Marinho, 70 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. Horário de atendimento: 2ª a 5ª feira, exceto feriados, das 9h às 14h, enquanto durarem seus estoques.

 

6.       Durante a vigência da promoção FOTOLIVRO EXTRA, o leitor poderá trocar a cartela completa pelo cupom, conforme a tabela abaixo:

 

PRODUTO

CARTELA
E 1º SELO

2º SELO

INÍCIO DAS TROCAS

FIM DAS TROCAS

Cupom Promocional

26/10/13

27/10/13

27/10/13

09/11/13

 

6.1 Os cupons promocionais poderão ser usados para adquirir o Fotolivro pelo valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) até o dia 31/05/14.  Após esta data, perderão sua validade.

 

7.       Os postos de troca e horários de atendimento serão divulgados no Jornal EXTRA, durante a vigência da promoção.

 

7.1      O prazo total para adquirir o produto nos postos de troca será de 60 dias.

 

7.2     As trocas de cupons especificados no item 6 acima, assim como a aquisição dos fotolivros, estarão condicionados à disponibilidade de estoque inicial de 50.000 (trinta mil) kits.

 

7.3     O consumidor que, de posse da cartela devidamente preenchida, comparecer ao posto de troca e for informado que o estoque tenha se esgotado, deverá permanecer com a posse da cartela e aguardar que os cupons sejam repostos pela Infoglobo no prazo de até 30 (trinta) dias. Nesta ocasião, a Infoglobo divulgará a data em que os cupons estarão disponíveis através de anúncio no jornal Extra.

 

7.4      A Infoglobo poderá, a seu exclusivo critério, ampliar, sem necessidade de aviso prévio, o estoque do produto, a fim de melhor atender aos consumidores.

 

8.       No ato da troca da cartela preenchida, os postos de trocas divulgados no Jornal EXTRA reterão a cartela apresentada pelo consumidor.

 

8.1      Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis. 

 

  1. Os consumidores só poderão trocar as cartelas até o prazo máximo definido nos itens 6  e 7.1 acima, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca pelos PRODUTOS.

 

  1. Os PRODUTOS não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, comercializados e nem convertidos em dinheiro.

 

  1. Os PRODUTOS serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção.

 

  1. No momento da entrega dos cupons, assim como dos fotolivros da PROMOÇÃO FOTOLIVRO, o consumidor deverá realizar uma conferência do item juntamente com a equipe do posto de troca. Realizada a troca, caso algum item apresente, comprovadamente, algum defeito oculto de fabricação, o consumidor, no mesmo instante, deverá solicitar a troca do item defeituoso por um novo item da mesma natureza.

 

  1. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta promoção e seu regulamento podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (21) 2461 1323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e serão apreciados por uma comissão composta por funcionários da Infoglobo, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

  1. O regulamento desta campanha ficará disponível nos balcões de troca da promoção e será publicado no jornal EXTRA, sendo que o ato da troca dos selos pelos PRODUTOS implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

  1. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

 

  1. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Infoglobo, mediante aviso publicado no Jornal Extra, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Infoglobo e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

 

17.1 Na ocorrência desta situação, os consumidores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela não serão prejudicados, de forma que a Infoglobo, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente.

 

17.   As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local.

 

18. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.